TCE-PR multa ex-dirigentes do IAP pela realização de despesas irregulares


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à realização de despesas irregulares pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em 2016. As falhas foram identificadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, em fiscalização realizada naquele ano na autarquia, hoje denominada Instituto Água e Terra (IAT).

Conforme a Comunicação de Irregularidade emitida pela unidade técnica do Tribunal, o instituto realizou despesas com desvio de finalidade e gastos sem prévio empenho, além de não ter dado publicidade à aplicação de recursos provenientes de processos de compensação ambiental.

As verbas que foram destinadas a fins diversos daqueles previstos em lei referem-se a valores reservados para a implantação e manutenção de unidades de conservação. Em lugar disso, as quantias foram utilizadas, por exemplo, para comprar móveis de escritório e reparar o telhado de uma das sedes regionais da entidade.

Em função das inconformidades, o então diretor presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, recebeu três multas, que somam R$ 12.760,80. Já ao antigo diretor Administrativo e Financeiro, Ilton Ferreira Mendes Júnior, foram aplicadas duas sanções, que totalizam R$ 8.507,20. Finalmente, o à época diretor jurídico, Luciano Tinoco Marchesini, e a ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, Eliane das Graças Nahhas Schmitz, foram penalizados em R$ 4.253,60 cada um.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu ainda a emissão de duas recomendações à atual administração do instituto: para que cumpra efetivamente os dispositivos legais relativos à gradação de metodologia de impacto ambiental a projetos; e para que recomponha o capital humano da entidade com a maior brevidade possível, considerando que as atividades básicas da autarquia se encontram comprometidas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1226/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de julho, na edição 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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