Decisão do Poder Judiciário determinou o afastamento de servidores públicos do município de Coronel Domingos Soares, investigados por apropriação indevida de documentos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Juntos pela Continuidade do Progresso de Coronel”, que alega que a servidora pública Makieli de Moraes Costa, esposa do candidato a prefeito Hélio Costa (PL), teria se apropriado de informações protegidas por sigilo médico, ao qual tem acesso em razão do cargo público que ocupa, e as fornecido à coligação encabeçada por seu esposo. Essas informações teriam sido utilizadas em ação que pedia impugnação de uma candidatura à vereança. Diante do exposto, o juiz eleitoral, Eduardo Marques Vianna, determinou o afastamento da servidora de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração, até o dia 15 de novembro.
Ainda na ação, os autores alegam que o vereador Eliseu Camargo Nunes, se valendo do seu cargo, teria tido acesso e divulgado um ofício enviado à Prefeita, antes que ele fosse efetivamente recebido, em página no Facebook. O documento teria sido repassado ao vereador por Oilson Pires, administrador da Câmara dos Vereadores.
Considerou o magistrado, que “não se pode admitir, no exercício da vereança e de cargo público, a produção e a divulgação de documentos de órgão público, sem observância dos procedimentos legais, simplesmente para prejudicar adversários”.
Em sua decisão, o juiz determinou o afastamento de Oilson Pires de suas funções na Câmara, proibindo-o de adentrar nas dependências do Poder Legislativo. Com relação a Eliseu Camargo Nunes, o magistrado também o proibiu de adentrar na Câmara Municipal, com exceção dos dias de sessões ordinárias, sendo permitida sua entrada apenas dez minutos antes da sessão e saída até dez minutos após a sessão.
Aos candidatos a prefeito e vice, Hélio Costa (PL) e Celso Souza (PSDB), o juiz orientou que se abstenham de utilizar servidores em horário de trabalho para sua campanha, pois “é desnecessário dizer o óbvio, uma vez que a conduta é proibida por lei e pode gerar inclusive a perda do cargo público e a inelegibilidade, sendo certo que em reiterando a conduta, poderá ser aplicada multa em face de suas pessoas”.
Em nota encaminhada ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club na manhã deste sábado (24), a assessoria dos candidatos pontua que a servidora pública e esposa do candidato a prefeito ainda não teve seu direito de contraditório e ampla defesa, salientando que o afastamento ocorreu por meio de decisão liminar.
Afirmam ainda que a desistência da candidata à vereança pela chapa adversária ocorreu de forma espontânea e não por ação de impugnação. A assessoria diz ainda que o processo seria uma tentativa para prejudicar a campanha dos candidatos Hélio Costa e Celso Souza.