O Paraná viu crescer em 12,2% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano. O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras — divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação — e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br) .
Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 746 no mês de maio para 837 em junho deste ano no Paraná. Já no Brasil, os divórcios passaram de 4.471 para 5.306 no mesmo período.
Na comparação com o mês de junho de 2019, também se verificou uma alta dos atos feitos nos cartórios do Paraná, totalizando 21,8%. Ao todo, 15 Estados brasileiros registraram crescimento.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito”, disse a presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.