Prefeitura de Casimiro de Abreu recua na flexibilização

Centro de Casimiro de Abreu - RJ

Foto Angel Morote

O prefeitura de Casimiro de Abreu publicou novo decreto com regras recuando a flexibilização das atividades econômicas no município. As novas medidas começam a valer nesta quarta-feira, dia 15.  A decisão foi tomada com a Comissão de Enfrentamento da Covid-19, após reunião com o Ministério Público e a Defensoria Pública, realizada esta semana. De acordo com o decreto, será permitida apenas a abertura dos estabelecimentos incluídos no setor 1 da bandeira amarela do plano de flexibilização.


A medida foi baseada no aumento dos casos de pacientes internados por covid-19 no município nas últimas semanas. Atualmente, a taxa de internação é de 90%, incluindo pacientes eventualmente transferidos para unidades de saúde de outros municípios por meio da regulação de vagas do governo do estado.

Atualmente, o município está no setor 3 da bandeira amarela. De acordo com o plano de flexibilização, com a taxa de ocupação de leitos superior a 80%, a cidade deveria retornar para a bandeira vermelha, com maior restrição das atividades comerciais do que a bandeira amarela. No entanto, muito preocupado com a situação que o comércio vem enfrentando, o prefeito e a comissão apresentaram ao Ministério Público e a Defensoria Pública a possibilidade da flexibilização recuar apenas até o setor 1 da bandeira amarela.

Além da preocupação com o avanço dos casos sérios que precisam de internação, o prefeito Paulo Dames está muito apreensivo com a questão econômica do município.

A proposta está de acordo com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, que, entretanto, apontaram uma série de recomendações. Todas as orientações da justiça serão publicadas no Portal da Transparência Covid-19, no site da Prefeitura.

Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades previstas nos setores 2 e 3 do plano de flexibilização:

- Lojas de perfumaria e produtos de beleza;
- Lojas de produtos de confecção e de roupa de cama, mesa e banho;
- Gráficas;
- Bares e Depósitos de bebidas em geral;
- Agências de veículos em geral;
- Academias, estúdios de ginástica, dança, atividades terapêuticas e prática;
 - Box de crossfit;
- Centros de natação;
- Ambulantes;
- Turismo incluindo atividades em grupo ao ar livre;

Estabelecimentos permitidos no setor 1 da bandeira amarela:
- Lojas de equipamentos e peças para manutenção e reparos em geral, compreendendo loja de celulares e congêneres;
- Papelarias;
- Escritório de advocacia, contabilidade, imobiliário e congênere;
- Serviços de saúde em geral;
 - Óticas;
 - Condomínio industrial;
 - Lojas de aviamentos e tecidos;
 - Lojas de roupas e calçados;
 - Lojas de departamentos;
 - Salão de beleza, barbearia e serviços de estética.

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